Prezados Participantes,
A POUPREV – Fundação de Seguridade Social vem, pela presente, informar que o seu Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 24/04/2026, aprovou proposta de ajustes no regulamento do Plano Programado de Benefícios.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC para entrar em vigor, contempla melhorias que têm por principal finalidade a inclusão de regras para destinação e utilização de superávit, com a implantação de Benefício Eventual Temporário aos Assistidos em renda mensal vitalícia; e outros aperfeiçoamentos.
Dentre os aperfeiçoamentos no regulamento e de terminologia, os principais ajustes regulamentares podem ser assim sintetizados:
- Inclusão de regras para destinação e utilização de superávit do Plano, mediante a constituição de fundos previdenciais de revisão do Plano e a criação, em favor dos Assistidos em recebimento de renda mensal vitalícia, de benefício eventual temporário, de caráter transitório, não incorporável ao benefício principal e condicionado à existência de reserva especial;
- Flexibilização das regras aplicáveis aos Beneficiários Classes I e II, para permitir que o Participante indique Beneficiários Classe II mesmo na existência de Beneficiários Classe I, com recebimento concomitante da Renda de Pensão por Morte, sendo assegurado à Classe I no mínimo 50% (cinquenta por cento) do benefício e facultado ao Participante dispor sobre os demais 50% (cinquenta por cento) em favor dos integrantes da Classe II, inclusive quanto à definição de percentuais individuais, observada a quota mínima de 10% (dez por cento) para cada Beneficiário Classe II;
- Adequação da regra para prever que alterações no prazo de recebimento ou no percentual aplicável ao saldo, poderão ocorrer uma vez a cada ano fiscal;
- Ajuste para substituir o critério de valor mínimo de Renda de Aposentadoria de 1,6 para 0,5 vezes a Unidade Monetário do Plano – UMP;
- Ajuste para incluir o dispositivo de conversão no valor da renda pelo critério baseado no saldo de conta inferior a 350 (trezentos e cinquenta) vezes a UMP, para fins de conversão da Renda de Aposentadoria em pagamento único, mediante requerimento do participante;
- Otimização do processo de avaliação da condição de invalidez do participante, para fins de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, nos casos em que o participante já se encontre aposentado pela Previdência Social em modalidade diversa da aposentadoria por invalidez, substituindo a previsão de junta médica por laudo médico emitido por serviço oficial de saúde;
- Ajuste para preservar a inscrição no Plano, com Salário de Participação nulo, na hipótese de perda total de remuneração sem término do vínculo com o Patrocinador, decorrente de afastamento para percepção de auxílio-doença pela Previdência Social, sem prejuízo da continuidade da contagem do tempo de vinculação ao Plano;
- Adequação da metodologia de cálculo da Reserva Projetada, com previsão de utilização do último Salário de Participação não nulo e substituição do critério de 12 (doze) meses anteriores pelo das últimas 12 (doze) contribuições, com explicitação do evento de morte ou invalidez;
- Adequação de dispositivo para substituir o procedimento de avaliação por corpo clínico indicado pela Pouprev por apresentação de laudo médico emitido por serviço oficial de saúde, para comprovação de invalidez; e
- Atualização do valor da Unidade Monetária do Plano – UMP.
O quadro comparativo contendo o inteiro teor da proposta, pode ser acessado CLICANDO AQUI.
A submissão da proposta de alteração regulamentar à PREVIC ocorrerá após 30 (trinta) dias da publicação deste comunicado e as disposições do novo regulamento somente entrarão em vigor após a publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva Portaria de aprovação, quando nova comunicação será realizada pela Entidade.
POUPREV – Fundação de Seguridade Social