Avançar para o conteúdo

POUPREV

Conheças as principais mudanças do novo Regulamento do Plano Programado

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou os aperfeiçoamentos no Regulamento do Plano Programado de Benefícios da POUPREV, por meio da portaria Previc nº 769, publicada no Diário Oficial da União, em 08.09.2023. Além de trazer melhorias redacionais, o documento é estruturalmente mais moderno e flexível. “O novo regulamento simboliza o sucesso de dois anos de estudos, benchmarking e conversas com os Participantes, os Assistidos, a patrocinadora – POUPEX e com os Conselhos. Representa, sem dúvidas, um marco importante para POUPREV”, destaca Ilton Luís Schwaab, Presidente da Fundação.

Confira os pontos mais relevantes dessa atualização:

1. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO: atualização dos critérios para concessão do benefício de aposentadoria, com exclusão da idade mínima para requerimento na modalidade antecipada, ajustando o tempo de vinculação à POUPREV, no mínimo, de 15 (quinze) para 10(dez) anos.

2. INCLUSÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS: ampliação das opções de inscrição de beneficiários, para que possam ser incluídos filhos de qualquer idade, pai e mãe (denominados “Beneficiários Classe II”), quando inexistirem os “Beneficiários Classe I”, assim definidos aqueles que, na redação vigente do regulamento, já ostentam essa condição.

3. PERCENTUAL DE RESGATE: modificação do critério que define o saldo resgatável do Fundo Patrocinado, para que este seja calculado com base na média do tempo efetivo do participante na Patrocinadora e na POUPREV, multiplicada por 5%, limitado ao máximo de 75%.

4. FLEXIBILIZAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE ATÉ 25%: flexibilização para que a antecipação de até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo da reserva, inclusive da projetada nos casos de benefícios de risco, possa ser realizada no momento da concessão e/ou durante a fase de recebimento de benefícios (apenas para rendas de natureza financeira).

5. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO DA RENDA FINANCEIRA: possibilidade de modificar o prazo ou o percentual nas rendas financeiras, uma vez a cada ano.

6. ALTERAÇÃO DA FORMA DE RECEBIMENTO DA RENDA FINANCEIRA: possibilidade de trocar a forma de recebimento do benefício de percentual para prazo ou vice-versa.

7. APORTES FINANCEIROS DE ASSISTIDOS E VINCULADOS: estendida aos assistidos que recebam benefício em renda financeira e aos participantes vinculados (em BPD) a possibilidade de realizar contribuições esporádicas (aportes), para fins de planejamento tributário e elevação de seus benefícios.

8. NOVA OPÇÃO DE RESGATE PARCIAL: possibilidade de resgate parcial, exclusivamente de aportes adicionais, de contribuições facultativas acima do limite de contrapartida da Patrocinadora e de recursos portados de Entidades Abertas de Previdência, antes da cessação do vínculo empregatício.

9. AJUSTE DO TEMPO MÍNIMO DE BENEFÍCIO POR PRAZO: o tempo mínimo da Renda por Prazo Determinado foi ajustado de 15 (quinze) para 10(dez) anos.

10. DIREITOS DOS HERDEIROS LEGAIS (quando inexistirem beneficiários inscritos): mudança da regra de saque de valores por herdeiros legais (quando do falecimento de participante sem deixar Beneficiários Classe I ou Classe II), para que tenham direito ao valor correspondente ao saldo de cotas existente em nome do Participante nos respectivos Fundos Individual e Patrocinado e de Valores Portados, se houver.

11. EXCLUSÃO DE NOVAS RENDAS VITALÍCIAS: previsão de que novos benefícios sejam concedidos apenas na modalidade financeira (por prazo ou percentual), sendo excluídas novas opções por rendas vitalícias, resguardados os direitos dos assistidos que já estiverem recebendo benefício nesse formato de renda e daqueles que já adquiriram o direito de requerê-la.

12. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DO PLANO – DE INPC PARA IPCA: o novo índice será utilizado para atualização da Unidade Monetária do Plano – UMP; atualização dos salários reais de benefício, quando for ocaso, e; meta atuarial.

13. ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS BENEFÍCIOS DE NATUREZA VITALÍCIA: alteração do índice de reajuste dos benefícios de natureza vitalícia assegurados pelo Plano, para que seja adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

14. BENEFÍCIOS DE RISCO – PENSÃO POR MORTE E INVALIDEZ: alteração na dinâmica de funcionamento dos benefícios assegurados pelo Plano decorrentes de morte e invalidez, que passam a se estruturar, também, na modalidade financeira, mediante aporte, na conta individual do participante, de uma Reserva Projetada.

15. BPD PODE VIRAR AUTOPATROCINADO: possibilidade de o participante em benefício proporcional diferido optar, posteriormente, pelo autopatrocínio.

Assista ao vídeo que reúne todas as alterações do Plano Proagramado.